quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Analise a noticia de perda de mandato do autarca Macário Correia







1) Analise ao acórdão STA  de  25 de  Julho de 2012, Proc  nº 027/12
1-      No caso em apreço verifica-se um recurso de revista para o STA este consiste em um recurso ordinário, na medida em que se trata de apreciar, num segundo grau de jurisdição, de uma sentença ainda não transitada em Julgado, nos termos do artigoº 150/1 do CPTA este é considerado como um recurso excepcional, pois implica um terceiro grau de jurisdição mas apenas em relação a questões de direito, o recurso de revista tem a finalidade objectiva de permitir uma avaliação própria do tribunal tendo em conta a finalidade objectiva da revista e por fim ás duvidas que do próprio recurso decorrem.
O que se verifica na sequência do acórdão é a existência de um recurso de revista fundamentado nas circunstâncias da violação da lei 27/96 de um de Agosto (lei da tutela administrativa) visto que estava em causa uma questão com relevância jurídica e social que contraria os anteriores entendimentos da jurisprudência e limita o âmbito de aplicação da lei ,  pois a decisão do TCA consistiu em um entendimento restritivo do âmbito e dos pressupostos necessários para a aplicação da mesma visto que exigia a existência de uma acção administrativa especial de impugnação anterior que declara-se a nulidade dos actos administrativos imputados ao demandado (quase que se poderia falar de um titulo legitimador). Tal entendimento é contrário o a varias disposições da lei 27/96 de 1 de Agosto pois viola a ratio da lei da tutela administrativa e a natureza urgente deste tipo de processo , conclui-se  assim também pela natureza fundamental para uma melhor aplicação futura do direito  .
2- Breve enquadramento da Lei 27/96 (perda do mandato local) como uma forma de processo especial urgente
A lei 27/96 é uma acção administrativa avulsa na medida em que não vem prevista no CPTA e é objecto de regulação especial em legislação avulsa possuindo particularidades em relação á legislação existente, esta está inserida no âmbito do contencioso eleitoral, que é uma forma de processo especial urgente devido ás particularidades do processo eleitoral e á duração limitada do prazo de exercício dos mandatos.
Assim sendo havia interesse por parte do presidente da autarquia em manter a decisão do TCA visto que ainda que dado como provados os factos culposos mais concretamente violações gravosas do PDM (regulamento administrativo) este teria sido absolvido pois no entendimento proferido pelo TCA a acção para declaração de perda de mandato nos termos do art.º 15 da lei 27/96 pressuponha a prova da violação do PDM mais concretamente o art.º 68 do RJUE em acção administrativa especial anterior mediante acção de impugnação ..
3- conclusão do STA O STA concluiu pela admissão do recurso nos termos do artigo 150/5 estavam verificados os pressupostos acima referidos para a existência de uma recurso de revista  , verificando-se que o demandado agiu com elevado grau de  culpa  na sequencia de violações culposos do PDM artº 68/1 al A) do RJUE e assumindo o demando todas as violações ilícitas este viola o artigo 7 por inobservância culposa dos instrumentos de planeamento urbanístico e artº 9º/1 alinea c)  no âmbito da lei 27/96  que o fazem incorrer na perda de mandato  nos termos do artº8 alinea d) que nos termos do artª15 da mesma lei confirma que esta acção tem caracter urgente  revogando assim o entendimento do acórdão recorrido pelo ministério publico declarando a perda do actual mandato do autarca Macário Correia .

Válter Dias
Nr:18442

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